No dia 01/08/2022 foi publicada a versão 3.20 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/09/2022.
Os contribuintes emissores de NF-e/NFC-e foram comunicados sobre a alteração através do seguinte e-mail informativo:
Prezados Contribuintes,
A Nota Técnica 2016.003, versão 3.20, apresenta nova tabela de NCM http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=)
A nova “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” foi atualizada no Portal da NF-e, com vigência a partir de 01/09/2022, devido à publicação no DOU de 21/07/22 da Resolução Gecex nº 371, e encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e <www.nfe.fazenda.gov.br>, aba “Documentos”, opção “Diversos” (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=).
Informamos que os 5 (cinco) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/09/2022 e os 2 (dois) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/08/2022.
Os PRAZOS de implantação são:
Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/08/2022
Ambiente de Produção: 01/09/2022 (a partir da 00:00h).
A nota técnica diz respeito aos cinco novos códigos adicionados e à descontinuidade de outros dois.
A alteração passa a valer em ambiente de homologação a partir de 15/08/2022 e em produção em 01/09/2022. A partir dessas datas, os códigos descontinuados não poderão ser utilizados para autorizar a NF-e/NFC-e, e os novos códigos devem ser incorporados de acordo com a necessidade.
Clique aqui para acessar todos os detalhes desta alteração.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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