Segundo o Portal da Fazenda, foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para os estabelecimentos emitentes de NF-e, e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS). O contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização.
As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível no Portal da Fazenda. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1. As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2. A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3. A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
2. A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3. A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Para emitir a carta de correção, utilize o endpoint Emitir Carta de Correção pela Chave da NF-e, da V2.
Abaixo estão os modelos de envio do JSON de requisição, sendo pela chave de acesso ou pelo id da nota.
Pela Chave de acesso
{
"id": "correc-01",
"ambienteEmissao": "Homologacao",
"numero": 1,
"correcao": "Descrição da correção...",
"nfe": {
"chaveAcesso": "9999999999999999999999999999999999999999999"
}
}
Pelo Id da NF-e
{
"id": "correc-01",
"ambienteEmissao": "Homologacao",
"numero": 1,
"correcao": "Descrição da correção...",
"nfe": {
"id": "nf-10"
}
}
Observações da estrutura do JSON
1. O campo numero se refere ao número da carta de correção que está sendo enviada, tipo 1 (primeira carta), 2 (segunda carta), etc.
É importante destacar que a última carta de correção emitida para a nota fiscal substitui todo o conteúdo das cartas anteriores, então, caso seja necessária a emissão de mais de uma carta de correção para a mesma nota, que seja inserida também as informações das cartas de correção anteriores.
2. O id é o identificador único da carta de correção (idExterno).
3. Toda carta de correção deve indicar para qual nota a correção se destina, nesse caso informando no campo id ou chaveAcesso, no objeto "nfe".
4. O campo "correcao" deve ter ao menos 20 caracteres.
⚠️ ATENÇÃO! Atualmente, pelo eNotas, não é possível emitir carta de correção para notas de serviço (NFS-e). Sugerimos que verifique a possibilidade diretamente no portal da prefeitura. |
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D