O eNotas realiza o gerenciamento de três campos, preenchidos pelo usuário, para a emissão de notas via webservice, sendo os seguintes: número de RPS, série de RPS e número de Lote.
RPS
O Recibo Provisório de Serviços é um documento autorizado pelo fisco, e fornecido pelo contribuinte ao tomador do serviço, contendo os dados de uma prestação de serviços que deverão ser informados, ou transmitidos posteriormente ao fisco municipal, quando não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e.
Para emissões via integração webservice, é padronizada a utilização do RPS para emissão de notas de serviço.
Para emissões via integração webservice, é padronizada a utilização do RPS para emissão de notas de serviço.
Série
A série dos RPS varia de acordo com cada prefeitura, podendo ser número ou letras. Para validar a série de sua empresa, você poderá consultá-la junto a prefeitura ou sua contabilidade, antes de iniciar a emissão de notas.
Número do lote
Se trata de um número sequencial gerenciado pelo Gateway, que corresponde ao envio de lotes para emissão de notas. A cada novo envio de lote o número é incrementado em +1.
A numeração atribuída a uma nota emitida é gerenciada e controlada pela prefeitura, que realiza a conversão de uma numeração de RPS em uma numeração de nota.
Por exemplo: uma nota enviada para emissão com o RPS 1 poderá gerar a nota fiscal 1 na prefeitura, desde que não tenham sido emitidas notas anteriormente. Caso tenha ocorrido emissões no portal da prefeitura de 4 notas sem utilização de RPS, o RPS 1 gerará a nota 5, e assim sucessivamente.
As numerações de notas na prefeitura são sequenciais, porém o RPS pode não se enquadrar nessa regra, a depender da prefeitura.
Por exemplo: uma nota enviada com o RPS 1 poderá gerar a nota fiscal 1 na prefeitura, desde que não tenham sido emitidas notas anteriormente. Ao enviar uma nota com o RPS 3, ela poderá ser negada pela prefeitura por não ser um RPS contínuo, ou seja, a numeração 2 ter sido pulada. Essa regra varia de município para município, onde alguns exigem que o RPS seja sequencial e outros não.
Por se tratar de uma numeração administrada pela prefeitura, através do eNotas não é possível realizar quaisquer alterações que possam refletir na numeração de nota que será emitida. Ou seja, não conseguimos gerenciar ou reiniciar a numeração das notas.
Nesse caso, será necessário verificar junto à prefeitura a possibilidade de emissões em uma nova série.
A numeração atribuída a uma nota emitida é gerenciada e controlada pela prefeitura, que realiza a conversão de uma numeração de RPS em uma numeração de nota.
Por exemplo: uma nota enviada para emissão com o RPS 1 poderá gerar a nota fiscal 1 na prefeitura, desde que não tenham sido emitidas notas anteriormente. Caso tenha ocorrido emissões no portal da prefeitura de 4 notas sem utilização de RPS, o RPS 1 gerará a nota 5, e assim sucessivamente.
As numerações de notas na prefeitura são sequenciais, porém o RPS pode não se enquadrar nessa regra, a depender da prefeitura.
Por exemplo: uma nota enviada com o RPS 1 poderá gerar a nota fiscal 1 na prefeitura, desde que não tenham sido emitidas notas anteriormente. Ao enviar uma nota com o RPS 3, ela poderá ser negada pela prefeitura por não ser um RPS contínuo, ou seja, a numeração 2 ter sido pulada. Essa regra varia de município para município, onde alguns exigem que o RPS seja sequencial e outros não.
Por se tratar de uma numeração administrada pela prefeitura, através do eNotas não é possível realizar quaisquer alterações que possam refletir na numeração de nota que será emitida. Ou seja, não conseguimos gerenciar ou reiniciar a numeração das notas.
Nesse caso, será necessário verificar junto à prefeitura a possibilidade de emissões em uma nova série.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D