O cancelamento extemporâneo, ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a SEFAZ oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal de produto depois que o prazo de cancelamento disponibilizado é ultrapassado. Geralmente, o prazo de cancelamento na SEFAZ dos estados é de 24 hrs contadas a partir do horário em que a nota foi autorizada.
A solicitação de cancelamento extemporâneo é um processo administrativo, realizado diretamente à SEFAZ do estado, onde o contribuinte, ou sua contabilidade, irá solicitar a extensão do prazo de cancelamento de notas ficais, para que não ocorra tributação sobre essas emissões.
No entanto, a SEFAZ apenas irá autorizar a empresa a realizar o cancelamento da nota fiscal após o prazo legal. Para que o cancelamento da nota seja efetivado, é necessário enviar a requisição de cancelamento através da integração do eNotas com o órgão emissor.
Após a autorização do cancelamento pela SEFAZ, envie a nota com status CancelamentoNegado para cancelamento utilizando o seguinte endpoint:
https://api.enotasgw.com.br/v2/empresas/:empresaId/nf-e/:idExterno
Este endpoint é o mesmo utilizado para o fluxo normal de cancelamento de NF-e.
Ao retornar o status "200 OK", a requisição terá sido enviada com sucesso.
A solicitação de cancelamento da nota será enviada para SEFAZ e ela aparecerá como cancelada na API do Gateway.
Caso a empresa não tenha solicitado a autorização à SEFAZ, ou a SEFAZ não tenha autorizado o cancelamento das notas, ao enviarmos a requisição, a mesma será negada com a seguinte rejeição:
Código 220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislacao
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