Quando falamos em "Data da venda", "Data de Competência" e "Data de Emissão" precisamos entender que são conceitos distintos.
DATA DA VENDA
No painel de vendas da eNotas, podemos ver que cada venda tem uma data. Essa é a DATA DA VENDA, ou seja, a data em que a venda foi realizada:
A data da venda existe antes da emissão da nota ocorrer, já que é um dado que não tem relação com a nota em si e sim com A VENDA realizada.
DATA DE COMPETÊNCIA
A data de competência se refere exclusivamente à nota emitida e representa a data em que incidirá a tributação (data de averiguação do imposto) sobre o serviço prestado. Em algumas prefeituras, é utilizada tanto a data de competência quanto a data de emissão.
Para filtrar as notas emitidas utilizando a informação da data de competência, você deve utilizar os filtros como abaixo:
O filtro vai buscar as notas emitidas na competência filtrada e as notas previstas para emissão, ou negadas, que seriam originalmente emitidas nessa competência. Na maioria das prefeituras é possível emitir uma nota fiscal em um dia (data de emissão) e especificar uma data diferente para o dia em que o serviço foi prestado (data de competência).
Caso prefira, poderá fazer o download das notas emitidas através da Visão do Contador e se precisar de ajuda, temos esse artigo em nossa base de conhecimento:
Como baixar o PDF, XML ou CSV das notas fiscais no eNotas Emissor - Visão do Contador
Tenha em mente que a data de competência se refere a nota emitida e, por exemplo, se suas notas são emitidas após 30 dias de garantia, funcionará assim:
- Venda feita no dia 10/08;
- Garantia vence no dia 09/09;
- Nota será emitida no dia 09/09, com a competência desse dia;
- Como a nota terá como competência o mês de SETEMBRO, caso faça o download pela Visão do Contador ela estará nos relatórios de setembro.
DATA DE EMISSÃO
A data de emissão se refere exclusivamente à nota emitida. A data de emissão é a data e hora em que a nota fiscal foi, de fato, transmitida à prefeitura, logo, essa data não é editável.
Ela representa o instante em que a nota foi autorizada pela Prefeitura/SEFAZ, sem relação direta com a data de incidência do imposto.
Por exemplo, ao emitir uma nota com competência retroativa, a data de emissão será a data e hora em que a nota foi autorizada pela Prefeitura/SEFAZ, porém a data de competência será a data escolhida para incidência do imposto.
⚠️ IMPORTANTE! Se você emitir utilizando uma data de competência retroativa, data anterior a atual, fique ciente de que poderá ocorrer a aplicação de penalizações por parte da prefeitura. - Se você emitir utilizando uma data de competência antiga, sua guia de impostos do simples (DAS) poderá sofrer juros e multas; - Na maioria das prefeituras é possível emitir uma nota fiscal em um dia (data de emissão) e especificar uma data diferente para o dia em que o serviço foi prestado/incidência do imposto (data de competência). - Nos casos onde não é informada a data de competência na nota, será utilizada a data em que a nota fiscal foi transmitida à prefeitura (data de emissão). Lembrando que os detalhes de emissão variam de município para município, por isso o ideal é que o contador responsável pela empresa sempre seja consultado antes de qualquer ação diferente da usual. |
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