Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão.
A tag que deve estar preenchida no json de envio com data de competência desejada é a seguinte:
"dataEmissao": "0000-00-00T00:00:00Z",
Caso essa tag não for enviada preenchida no json de envio o Gateway irá registrar a nota com a data e a hora da emissão da nota na Sefaz, ou seja, data de competência atual.
Fonte: Portal NF-e Fazenda