A nota de transferência é uma NF-e e por isso segue os mesmos padrões para emissão de outras notas modelo 55.
Para indicar na sua NF-e que ela se trata de uma nota de transferência entre matrizes/filiais, deve ser indicado o CFOP e natureza da operação de forma correta e especifica.
A emissão de NF-e de transferência, deve ser feita pelos endpoints da V2 da nossa API. Você pode consultar na nossa documentação como fazer o cadastro para a emissão de NFe e também como é feita a emissão de NFe.
Abaixo os principais CFOPs envolvidos na emissão da NF-e de transferência:
5151 – Transferência de produção do estabelecimento;
5152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
5408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
5409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
5552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
5557 – Transferência de material de uso ou consumo;
6408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
6409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
6552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
6557 – Transferência de material de uso ou consumo.
5151 – Transferência de produção do estabelecimento;
5152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
5408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
5409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
5552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
5557 – Transferência de material de uso ou consumo;
6408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
6409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
6552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
6557 – Transferência de material de uso ou consumo.
Antes de emitir notas de transferência os dados devem ser confirmados pela contabilidade do emissor, então é importante verificar com um contador de confiança qual situação se aplica melhor à empresa.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D