Ao tentar realizar o cancelamento de notas em Porto Alegre/RS, a empresa poderá receber a seguinte mensagem de erro:
Código: E80 Descrição: A NFS-e não pode ser cancelada diretamente pois possui valor superior ou igual a R$ 100.000,00 |
Essa rejeição ocorre porque a nota fiscal não atende aos critérios da prefeitura para cancelamento via webservice.
Para cancelamento de NFS-e, devem ser observadas as disposições das INs SMF Nº 007/2023 e IN SMF 01/2024:
- A NFS-e somente poderá ser cancelada dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.
- Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 5 anos contados da emissão da NFS-e, declaração da não execução do serviço, conforme modelo e condições dispostos pela SMF.
- Dependerá de solicitação do emitente junto à CAC a análise do evento de cancelamento da NFS-e no caso de o valor do serviço ser superior a R$100.000,00.
- A NFS-e somente poderá ser substituída dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente nos casos em que houver necessidade de correção ou alteração de informação do documento fiscal. Não será permitido alterar as informações dos não emitentes na NFS-e substituta.
Tanto o cancelamento, quanto a substituição das notas pelo Emissor Nacional são acessados em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login > NFS-e Emitidas, nas opções da nota.
Caso precise cancelar a nota por processo administrativo, solicite em http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > ISSQN > Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) > Cancelamento de NFSe.
Consulte a legislação municipal em https://leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/porto-alegre.
Logo, para realizar o cancelamento dessa nota é necessário enviar uma solicitação do emitente junto à CAC para a análise do evento.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D