Sempre que a empresa emissora estiver sob o Regime do Simples Nacional e o Destinatário for Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), é obrigatória a utilização de um destes CSOSN (Código de Situação da Operação - Simples Nacional):
102 - Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Tributação Simples Nacional, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
103 - Tributação Simples Nacional, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Caso seja utilizado um CSOSN diferente destes, a SEFAZ retornará a seguinte rejeição:
"600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte"
Neste cenário, é preciso conferir se o destinatário realmente é Não Contribuinte, consultando através do Portal do Sintegra. Confirmando que o destinatário é Não Contribuinte, será preciso que a empresa altere a tributação do ICMS e escolha um dos CSOSN permitidos neste caso.
Se com essa verificação for confirmado que ele é Contribuinte, oriente à empresa que modifique os dados do Destinatário e adicione sua IE (Inscrição Estadual) para que a emissão da nota seja autorizada.
A Sefaz tem algumas exceções para essa regra:
• Não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
• Não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
• Não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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