Ao tentar emitir notas na SEFAZ/DF, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
656 - Consumo Indevido. [Consulte NT 2018.002 v1.00]
Essa rejeição ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da SEFAZ em um curto período.
A SEFAZ possui um limite de 20 consultas por hora para um mesmo certificado e, quando excedido, ocorre um bloqueio temporário nas consultas, retornando a rejeição 656.
A SEFAZ possui um limite de 20 consultas por hora para um mesmo certificado e, quando excedido, ocorre um bloqueio temporário nas consultas, retornando a rejeição 656.
O excesso de consultas pode ocorrer por diversos motivos, dentre eles:
1 - Quando o Sistema não tem sucesso na consulta e por algum motivo faz novas consultas num intervalo de tempo muito curto (looping) na tentativa de obter o retorno correto da SEFAZ.
2 - Quando um volume elevados de documentos é processado num pequeno intervalo de tempo. Isso demandará um volume elevado de consultas, podendo ultrapassar o limite definido. Isso ocorre com muita frequência no Recebimento de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Por se tratar de um bloqueio temporário, basta aguardar a liberação da SEFAZ, que deverá ocorrer na hora seguinte a das emissões rejeitadas, para reenviar as notas negadas.
Por se tratar de um bloqueio temporário, basta aguardar a liberação da SEFAZ, que deverá ocorrer na hora seguinte a das emissões rejeitadas, para reenviar as notas negadas.
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