Ao tentar emitir notas na SEFAZ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
210 - Rejeição: IE do destinatário inválida
Esse retorno ocorre quando a informação enviada no campo de Inscrição Estadual (IE) do destinatário está divergente do que era esperado pela SEFAZ.
Nessa situação, o ideal é consultar a Inscrição Estadual ou CNPJ através do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Ao realizar a consulta, é possível validar se a informação que está sendo enviada no JSON de requisição está divergente do cadastrado na SEFAZ.
Ao realizar a consulta, é possível validar se a informação que está sendo enviada no JSON de requisição está divergente do cadastrado na SEFAZ.
"cliente": {
"tipoPessoa": "J",
"nome": "Cliente teste",
"email": null,
"cpfCnpj": "01234562000122",
"inscricaoMunicipal": null,
"inscricaoEstadual": "1234567891", //compare a informação enviada neste campo ao que consta no cadastro do CNPJ no Sintegra
"telefone": null,
⚠️ IMPORTANTE! A Inscrição Estadual na SEFAZ-MG é composta por 13 (treze) dígitos, não podendo desprezar os zeros a esquerda do número da inscrição. Caso a inscrição consultada no SINTEGRA, ou no CCC, possua menos dígitos, deverão ser acrescidos zeros ao começo da inscrição até que sejam totalizados os 13 dígitos. |
Sendo constatado que existe a divergência, sugira que a empresa prestadora entre em contato com o tomador da nota para reconfirmar a informação e, em seguida, eles podem reprocessar a nota observando se pertence à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D