Ao tentar emitir NF-e, algumas empresas podem se deparar com a rejeição:
481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Essa rejeição ocorre devido ter sido informado no cadastro da empresa um regime tributário diferente do que consta na SEFAZ:
Porém, ao verificar no cadastro da empresa no SINTEGRA a empresa é do simples nacional:
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D