Ao tentar emitir notas na SEFAZ/DF, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
592 - A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.
Essa rejeição ocorre quando há a tentativa de emissão de uma NF-e com um serviço.
Devido à alteração no modelo de emissão de NFS-e em Brasília, válido a partir de 01/01/2023, não é mais possível realizar a emissão de NF-e conjugada, ou seja, emitir uma nota de produto com um serviço municipal.
Desta forma, a nota fiscal deverá ser enviada para emissão como NFS-e ou como NF-e para que seja autorizada pela SEFAZ.
Devido à alteração no modelo de emissão de NFS-e em Brasília, válido a partir de 01/01/2023, não é mais possível realizar a emissão de NF-e conjugada, ou seja, emitir uma nota de produto com um serviço municipal.
Desta forma, a nota fiscal deverá ser enviada para emissão como NFS-e ou como NF-e para que seja autorizada pela SEFAZ.
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