Ao tentar emitir uma NF-e na SEFAZ, as empresa poderão receber a seguinte rejeição:
815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado
Essa rejeição ocorre quando foi enviado no JSON de requisição um valor de ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) diferente do esperado pela SEFAZ.
Abaixo um exemplo prático, com informações fictícias.
• Base de Cálculo (vBCUFDest) = 1000,00
• ICMS da UF de Destino (pICMSUFDest) = 0,15
• ICMS Interestadual entre a UF de Origem e Destino (pICMSInter) = 0,05
• ICMS Interestadual de Partilha (pICMSInterPart) = 0,50
• Base de Cálculo (vBCUFDest) = 1000,00
• ICMS da UF de Destino (pICMSUFDest) = 0,15
• ICMS Interestadual entre a UF de Origem e Destino (pICMSInter) = 0,05
• ICMS Interestadual de Partilha (pICMSInterPart) = 0,50
FÓRMULA UTILIZADA
vICMSUFDest = vBCUFDest x (pICMSUFDest - pICMSInter) x pICMSInterPart
CÁLCULO FEITO COM BASE NOS VALORES EXEMPLO
vICMSUFDest = 1000.00 x (0,15 - 0,12) x 0,50
vICMSUFDest = 1000.00 x 0,03 x 0,50
vICMSUFDest = 15,00
vICMSUFDest = 1000.00 x 0,03 x 0,50
vICMSUFDest = 15,00
Para prosseguir com a emissão da nota, será preciso refazer o cálculo dos itens, seguindo a fórmula acima.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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