Ao emitir NF-e de exportação, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
817 - unidade tributável incompatível com o ncm informado na operação com comércio exterior
Essa rejeição ocorre quando for enviada no campo "unidadeMedidaTributavel" uma informação incompatível com o NCM da nota ou quando este campo não for enviado. Neste último caso, o preenchimento é feito de forma automática e caso a unidade preenchida não seja compatível com o NCM também causará a rejeição.
"codigoBeneficioFiscal": null,
"quantidade": 5.0,
"quantidadeTributável": 5.0,
"sku": null,
"unidadeMedida": "UN",
"unidadeMedidaTributavel": "KG", //unidade de medida incompatível com o NCM da nota
"valorUnitario": 11.0,
"valorTotal": 55.0
"descontos": 0.0
Quando isso ocorrer, confira como o campo foi informado e como está no XML de retorno. Compare as informações e valide que estão de acordo com a documentação da SEFAZ (buscar tabela que faz referência entre os NCMs e as Unidades tributáveis), que faz a relação entre os NCMs e as unidades de medida tributáveis.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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