Ao tentar emitir NF-e ou NFC-e na SEFAZ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
244 - Rejeição: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF
Essa rejeição ocorre quando uma nota é enviada para emissão pelo Contribuinte (procEmi<>1 e 2) e a numeração de série utilizada está fora da faixa aceita pela SEFAZ para esse tipo de operação.
As numerações de série aceitas nesse formato de emissão são as seguintes:
0-889 e 920-969
Ou seja, o contribuinte deverá utilizar qualquer numeração de série de 0 a 889 ou de 920 a 969, para que a rejeição não ocorra.
Se for utilizada uma numeração de série de 890 a 919, ou a partir de 970, a rejeição voltará a ocorrer.
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