Ao tentar emitir NFS-e no município do Rio de Janeiro/RJ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
E52 - O tomador do serviço informado é o próprio prestador do serviço. Na emissão da NFS-e não é permitido que o prestador do serviço seja igual ao tomador do serviço.
Esse retorno ocorre quando estão sendo enviados os dados da empresa prestadora como tomadora do serviço.
A rejeição parte da própria prefeitura que veta esse tipo de emissão por considerar que não é possível que a empresa prestadora do serviço seja igual ao tomador do serviço.
Para que a nota seja autorizada, será preciso substituir os dados do tomador.
No caso de dúvidas, entre em contato com o responsável contábil da empresa para averiguar a real necessidade desse procedimento e checar se legalmente isso é permitido.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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