Ao emitir NFS-e em alguns municípios, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
O complemento do endereço do tomador deve conter entre 1 e 30 caracteres.
Essa rejeição ocorre porque o campo de complemento foi enviado com um campo vazio, como exemplo abaixo:
"endereco": {
"cidade": "Belo Horizonte",
"logradouro": "R. Afonso Pena",
"numero": "427",
"complemento": " ", //se o endereço do tomador não possui complemento, envie esse campo como null
"bairro": Centro
"cep": "30000000"
}
Como o campo foi enviado vazio (" ") e não como null, a nota é retornada com a rejeição citada acima.
Portanto, sendo assim, se o endereço do tomador não possuir complemento, apenas envie o campo como null.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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