Ao tentar emitir notas na SEFAZ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
231 - IE do emitente nao vinculada ao CNPJ/CPF
Esse retorno ocorre quando a informação enviada no campo de Inscrição Estadual (IE) do destinatário está divergente do que era esperado pela Sefaz.
Nessa situação, o ideal é consultar a Inscrição Estadual ou CNPJ através do Cadastro Centralizado de Contribuintes. Ao fazer essa consulta, é possível validar se a informação que está sendo enviada no JSON de requisição está divergente do cadastrado na SEFAZ.
"cliente": {
"tipoPessoa": "J",
"nome": "Cliente teste",
"email": null,
"cpfCnpj": "01234562000122",
"inscricaoMunicipal": null,
"inscricaoEstadual": "1234567891", //compare a informação enviada neste campo ao que consta no cadastro do CNPJ no Sintegra
"telefone": null,
Caso não exista nenhuma divergência, será preciso que o responsável contábil da empresa entre em contato com a SEFAZ para entender o motivo da rejeição.
Se for constatado que existe a divergência, sugira que a empresa prestadora entre em contato com o tomador da nota para reconfirmar a informação e, em seguida, eles podem reprocessar a nota observando se pertence à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D