Ao emitir notas na SEFAZ (NFC-e ou NF-e), as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Essa rejeição ocorre quando a empresa emitente está com algum tipo de irregularidade cadastral junto à SEFAZ, o que impede a emissão.
Alguns motivos para que essa rejeição ocorra estão ligados à Inscrição Estadual (IE), seja ela Suspensa, Baixada, Cancelada ou Em Processo de Baixa.
Para consultar a situação, acesse o portal do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado do Contribuinte, informe o estado e CNPJ e confira como está o Situação da Inscrição Estadual: Habilitada ou Não Habilitada.
No exemplo abaixo, a consulta foi feita no Cadastro Centralizado do Contribuinte e a Inscrição Municipal está ativa e Habilitada:
No caso de estar como "Não Habilitada", a empresa ou o responsável por ela precisa entrar em contato com a SEFAZ do estado e verificar qual é a irregularidade do CNPJ.
Quando uma nota é denegada, seu número não pode ser mais utilizado, cancelado ou inutilizado, pois o registro dessa nota já está na SEFAZ.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D