Ao tentar emitir notas na SEFAZ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
441 - Rejeicao: Credenciamento nao permitido, o emissor ja credenciado ou suspenso
Esse retorno ocorre quando a empresa emissora possui alguma pendência na SEFAZ e, neste caso, é preciso que seja regularizada a situação antes de prosseguir com a emissão das notas.
Para isso, o responsável pela empresa precisa procurar a SEFAZ e tomar as providências necessárias para voltar a emitir as notas.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D