Ao emitir notas na SEFAZ/PR, a empresa poderá receber a mensagem de erro:
296 - Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
Há uma norma da SEFAZ que valida documentos eletrônicos, garantindo que o certificado digital usado para assinar o XML não esteja revogado.
Para isso, é preciso consultar a lista de certificados revogados (LCR) da Autoridade Certificadora responsável pelo certificado digital. A verificação de revogação é crucial em assinaturas digitais, pois podem ocorrer por diversos motivos, como perda ou roubo da senha.
Para autenticar o certificado do contribuinte, a SEFAZ precisa estabelecer comunicação com a AC para checar a LCR. Durante esse procedimento, é comum que o certificado da AC tenha expirado, o que resulta no erro.
Em circunstâncias como estas, podem surgir duas possibilidades:
- A Autoridade Certificadora enfrenta algum problema na publicação da LCR. Ou, mais frequentemente, a LCR está presente e acessível, porém, expirada;
- Essa mensagem pode ser resultado de instabilidades na própria SEFAZ.
Logo, é necessário validar o fluxo de emissão. Caso a empresa possua notas autorizadas recentemente, se trata de uma instabilidade na própria SEFAZ e basta reenviar as notas para emissão.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D