Ao tentar emitir notas na SEFAZ via integração, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
384 - Rejeição: CSOSN não permitido para a UF
Essa rejeição ocorre quando no JSON de requisição foi enviado um CSOSN igual a 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - ou 400 - Não tributada pelo Simples Nacional - e a UF do emitente não permite essa utilização.
Caso essa rejeição ocorra, a empresa deverá optar por utilizar um dos CSOSNs abaixo:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 - Imune;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Caso a empresa não tenha certeza da informação a ser enviada, entre em contato com o responsável contábil que poderá esclarecer todas as regras da SEFAZ do seu estado.
Se houverem outras dúvidas, entre em contato conosco. Nossos canais de suporte estão à disposição!