Ao tentar emitir NF-e via integração na SEFAZ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
590 - Rejeicao: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1) [nItem:1]
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS.
Portanto, é necessário validar se o Prestador se enquadra como Optante Pelo Simples Nacional. Caso sim, será necessário alterar a situação tributaria e informar um código de CSOSN.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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