Ao emitir NFS-e no município de Indaiatuba/SP, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
Código: E53 Descrição: O campo Inscrição Municipal do tomador do serviço só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos neste município.
Correção: Para tomador de serviço estabelecido fora deste município não deve ser preenchido o campo Inscrição municipal.
Essa rejeição ocorre devido a uma regra do município que só permite a retenção do ISS para tomadores do próprio município de Indaiatuba e que possuam Inscrição Municipal (IM).
Quando o tomador for de fora do município, o campo "issRetidoFonte" deve ser enviado como false e o campo de inscrição municipal do tomador não ter nenhuma informação, como no exemplo abaixo:
"cliente": {
"tipoPessoa": "J",
"nome": "Teste",
"email": "teste@teste.com.br",
"cpfCnpj": "123456789000122",
"inscricaoMunicipal": null,
"inscricaoEstadual": null,
"telefone": "11256325478",
"endereco": {
"pais": "Brasil",
"uf": "SP",
"cidade": "São Paulo",
"logradouro": "Rua teste",
"numero": "123",
"complemento": null,
"bairro": "CENTRO",
"cep": "01234-678"
}
Campo issRetidoFonte como false:
"issRetidoFonte": false,
Após a correção das informações e se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta solicitar a empresa o reprocessamento observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D