Para a emissão da NF-e, é necessário informar a origem e o regime de tributação em que determinada mercadoria está enquadrada na operação praticada.
Ao utilizar nossa API do GW, esta informação deve estar contida nos campos, "origem": 0 //int e "situacaoTributaria": “101”, //string dentro do grupo de impostos do ICMS:
"impostos": { "icms": { "situacaoTributaria": "102", // CSOSN ou CST "origem": 0 // Int } ,
Campo Origem
Utilizado para definir a origem da mercadoria, deve ser informado apenas um número inteiro, de acordo com a tabela da SEFAZ:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; |
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%; |
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; |
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; |
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural; |
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. |
Campo Situação Tributária
É importante notar que, existem dois tipos de código para identificar a situação tributária das mercadorias, são eles:
1- Código de Situação Tributária (CST)
2- Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)
Caso seja informado o CST, deve ser informado dois dígitos de acordo com a tabela da SEFAZ:
00 - Tributada integralmente |
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 - Com redução de base de cálculo |
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 - Isenta |
41 - Não tributada |
50 - Suspensão |
51 - Diferimento |
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 - Outras |
Caso seja CSOSN, deve ser informado os três dígitos de acordo com a seguinte tabela da SEFAZ:
Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN | ||
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006. |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 | Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 | Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
OBS: É importante ressaltar que na DANFE o código CST é composto de 3 dígitos. O primeiro diz respeito à origem de seu produto e os dois dígitos restantes indicam qual a tributação do produto em relação ao ICMS . Sendo assim, podemos formar por exemplo o CST000, onde a origem de seu produto é nacional e a tributação ocorre de forma integral em sua nota fiscal. Já o código CSOSN é composto por 4 dígitos. O primeiro dígito se refere à origem, assim como no código CST, e os 3 últimos correspondem ao seu código da situação. |
Caso ainda persistem dúvidas, os nossos canais de suporte estão à total disposição!