Você sabe a diferença de nota fiscal de entrada e nota fiscal de saída?
A nota fiscal de entrada se trata de uma nota emitida quando tem a entrada de uma mercadoria em algumas situações específicas:
Quando há entrada de produto importado, pois a nota fiscal da empresa estrangeira não tem valor em território nacional;
Quando o vendedor não é obrigado a emitir um documento fiscal;
Quando um produto é adquirido ou arrematado em leilão ou concorrência promovido pelo poder público;
Quando a empresa compradora assume o compromisso de retirar ou transportar a mercadoria.
Já a nota fiscal de saída se refere a qualquer produto sai da sua empresa.
As principais diferenças entre esses dois tipos de notas são:
O código da nota fiscal de entrada na DANFE é 0 e da nota fiscal de saída é 1.
O CFOP da nota fiscal de entrada vai iniciar com:
1 se for um produto do próprio estado;
2 se for uma operação interestadual;
3 se for um produto de importação.
O CFOP da nota fiscal de saída vai iniciar com:
5 de for um produto do próprio estado;
6 se for interestadual;
7 se for um produto de importação.
Ainda ficou com alguma dúvida a respeito desses dois tipos de nota? Entre em contato com o nosso suporte!