A inutilização de número de NF-e procura que o emissor comunique à SEFAZ os números de NF-e que não foram utilizados em decorrência na quebra de sequência da numeração da NF-e.
A comunicação na quebra de numeração poderá ser realizada até o décimo dia do mês subsequente ao mês de apuração.
É possível realizar a inutilização de uma numeração apenas quando a mesma não tiver sido utilizada em nenhuma nota fiscal que tenha sido AUTORIZADA, CANCELADA ou DENEGADA. Caso a emissão da nota tenha sido NEGADA, a numeração poderá ser inutilizada.
A inutilização do número tem caráter de denúncia de irregularidade feita de forma espontânea pelo contribuinte por quebra na sequência de numerações. No entanto, o fisco poderá não reconhecer o pedido em casos de dolo, fraude ou simulação de apurados.
Após inutilizada, uma numeração não poderá ser utilizada em nenhuma nota fiscal.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, conforme a legislação tributária vigente.
Por exemplo:
- As numerações de NF-e 1, 2, 3 e 5 foram associadas a notas fiscais emitidas e canceladas. No entanto, a numeração 4 não foi utilizada em nenhuma nota por motivo de ordem técnica.
- A inutilização se aplica a numeração 4, ao sinalizar ao órgão emissor que este número não será utilizado em nenhuma nota fiscal.
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