Ao tentar emitir nota de produto (NF-e) ou de consumidor (NFC-e) pela primeira vez, as empresas podem se deparar com a seguinte rejeição:
230 - Rejeicao: IE do emitente nao cadastrada Essa rejeição pode ocorrer quando a inscrição estadual da empresa tiver sido informada incorretamente no cadastro no eNotas.
Para conferir qual é a inscrição estadual correta, é necessário consultar o SINTEGRA.
Por exemplo, caso seja uma empresa de Minas Gerais:
1. Selecione o estado da empresa.
2. Busque pelo CNPJ da empresa que deseja localizar a IE, conforme o portal do estado onde a empresa está cadastrada.
Ao fazer a busca, após o preenchimento, irá aparecer o cadastro da empresa com a informação da inscrição estadual e a informação do tipo de IE da empresa, que deverá ser IE Normal.
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IMPORTANTE! O número da inscrição estadual retornado pelo Portal não apresenta os zeros à esquerda, ou seja, quando uma inscrição começa com o número zero, como 01234, o portal irá informar apenas 1234 como inscrição estadual. Nesse cenário, a empresa deverá consultar a inscrição estadual diretamente na SEFAZ de seu estado. |
Se a inscrição estadual estiver incorreta no eNotas, basta atualizá-la.
No entanto, se o cadastro da empresa na SEFAZ estiver como IE Normal, a inscrição estadual informada no eNotas esteja correta e mesmo assim a rejeição persista, será necessário que o responsável pela empresa entre em contato com a SEFAZ do estado para mais esclarecimentos do ocorrido.
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