Ao tentar emitir NF-e na SEFAZ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
203 - Rejeicao: Emissor nao habilitado para emissao da NF-e
Esta rejeição acontece quando o emitente não está habilitado para emissão de notas de produto no estado, seja em homologação ou em produção.
Para realizar o credenciamento, o responsável pela empresa, ou sua contabilidade, deverá entrar em contato com a SEFAZ e realizar o cadastro para emissão de NF-e.
Para realizar o credenciamento, o responsável pela empresa, ou sua contabilidade, deverá entrar em contato com a SEFAZ e realizar o cadastro para emissão de NF-e.
Após a confirmação da liberação, havendo notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, nosso suporte está à disposição! :D
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