Ao tentar emitir NF-e na SEFAZ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-eEsta rejeição acontece quando o emitente não está habilitado para emissão de notas de produto no estado, seja em homologação ou em produção.
Para realizar o credenciamento, o responsável pela empresa, ou sua contabilidade, deverá entrar em contato com a SEFAZ e realizar o cadastro para emissão de NF-e.
Após a confirmação da liberação, havendo notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Ficou alguma dúvida? É só acionar o nosso time de suporte 😊