Ao emitir NFS-e no município de Caxias do Sul/RS, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
SP0018 - A inscrição municipal do cliente deve conter no máximo 10 dígitos (somente números)
Essa rejeição ocorre pois a Inscrição Municipal do tomador está sendo informada no JSON de requisição.
Para emissão nesse município, a IM só deve ser informada caso o tomador seja do próprio município, ou seja, também de Caxias do Sul/RS.
Quando o tomador é de outro município, a IM não deve ser informada ou a empresa receberá a rejeição citada acima.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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