Ao emitir NFS-e no município de Caxias do Sul/RS, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
SP0018 - A inscrição municipal do cliente deve conter no máximo 10 dígitos (somente números)Essa rejeição ocorre, pois a Inscrição Municipal do tomador está sendo informada.
Para emissão nesse município, a IM só deve ser informada caso o tomador seja do próprio município, ou seja, também de Caxias do Sul/RS.
Quando o tomador é de outro município, a IM não deve ser informada ou a empresa receberá a rejeição citada acima.
Após a realização dos devidos ajustes, se houver notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Ficou alguma dúvida? É só acionar o nosso time de suporte 😊