Código: L77 Descrição: A Data de Emissão do RPS está fora do limite tolerado pela Prefeitura Municipal. Correção: Altere a Data de Emissão do RPS para realizar a emissão.Essa rejeição ocorre quando a empresa está tentando emitir uma nota com uma data competência retroativa.
Conforme a legislação de Ji-Paraná, a conversão do RPS (ou seja, a transformação do RPS em uma NFSe) deve ser feita em até 10 dias após a prestação do serviço, não podendo ultrapassar esse limite.
E o que isso significa?
Significa que você receberá a rejeição acima caso tente emitir uma nota com data de competência superior a esse limite e a nota não será autorizada.
Veja o trecho do manual da prefeitura que trata sobre esse assunto.
Neste caso, para que a nota seja emitida, será preciso utilizar uma data de competência mais atual e que esteja dentro do limite citado acima.
Exemplo:
- No dia 28/09 você está emitindo uma nota com competência de 17/09, ou seja, 11 dias antes da data atual. A nota será negada, pois ultrapassou o limite de 10 dias.
- No dia 28/09 você está emitindo uma nota com competência de 20/09, ou seja, 08 dias antes da data atual. A nota será autorizada, pois está dentro do limite de 10 dias.
Ficou alguma dúvida? É só acionar o nosso time de suporte 😊.