Ao emitir notas fiscais de serviço, em algumas prefeituras, é comum que elas definam suas próprias regras. Neste caso iremos abordar uma situação onde é exigido que as datas de competência das notas emitidas sigam uma ordem crescente.
Quando não são obedecidas estas exigências, a empresa poderá receber uma rejeição como a abaixo:
Código: E1000 Descrição: Nao e permitido o envio de RPS com data de emissao inferior a ultima Nfs-e emitida. Correção: Informe a data de emissao que esteja dentro do periodo autorizado.
Veja o exemplo:
O emitente possui notas autorizadas com data de competência nos dias 06/07, 08/07, 09/07.
- Ao tentar emitir uma nota onde a data de competência informada é 04/07, a prefeitura que possui esta regra retornará a rejeição: "Data anterior à data de emissão da última nota emitida."
Portanto, a única forma de ter a nota autorizada em prefeituras que possuem esta regra, é:
- Realizar a emissão informando a data de competência equivalente ao dia em que está emitindo a nota.
EX: Hoje é dia 17/07 e a data de competência enviada é 17/07. - Enviar a data de competência com a data superior a da última nota emitida, mas que não seja superior à data atual.
EX: A última nota emitida no portal possui a data 09/07, e hoje é dia 15/07. Logo pode-se emitir uma nota com as datas de competência entre 10/07 e 15/07.
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