Ao emitir NFS-e via integração em alguns municípios, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
Código: 2 Descrição: Existe(m) um ou mais mes(es) sem geração de certificado, a emissão da nota somente será permitida após a geração do certificado. Lembre-se que o certificado deve ser gerado sempre a partir do mês de referência mais antigo por ordem cronológica
Primeiro, vamos entender o que significa "Certificado de movimentação" nesta situação:
Para cada exercício mensal a empresa deverá gerar um certificado de movimentação no site da prefeitura e gerar a guia de recolhimento. Para isso, é necessário acessar o sistema de ISS do município através do menu Nota Fiscal Eletrônica > Notas Fiscais > Gerar Certificado com Movimentação.
Caso a empresa fique mais de um mês sem gerar certificado é necessário gerar um certificado sem movimentação para a referência daquele mês. Na imagem abaixo é possível visualizar os últimos certificados gerados, bem como a opção no menu para gerar um certificado sem movimentação.
Se este processo não for realizado ou não estiver de acordo, as notas serão rejeitadas e terão como retorno o erro descrito no início do artigo. Após a regularização a rejeição não deverá ocorrer novamente.
Portanto, a causa desta rejeição está totalmente ligada a uma ação que o município determina que seja feita diretamente no portal. Caso haja demais dúvidas relacionadas ao certificado de movimentação, e a navegação no portal, aconselhamos que o contribuinte entre em contato com sua prefeitura.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
Portanto, a causa desta rejeição está totalmente ligada a uma ação que o município determina que seja feita diretamente no portal. Caso haja demais dúvidas relacionadas ao certificado de movimentação, e a navegação no portal, aconselhamos que o contribuinte entre em contato com sua prefeitura.
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