Ao emitir NFS-e no município de São Paulo/SP com isenção de ISS, a empresa poderá receber a seguinte rejeição:
Código: 1254 Descrição: Prestador, tomador, código de serviço e/ou tipo de benefício fiscal não cadastrados por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para a data de prestação informada. Para mais informações,http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/informativo_gbf.pdf"
Essa rejeição ocorre devido a uma nova regra da prefeitura em relação à emissão de NFS-e com isenção de ISS, que está em vigor desde 01/07/2021.
Na rejeição é citado um documento em PDF que está anexo neste artigo.
Para que as notas sejam autorizadas, será necessário que a empresa, ou o responsável por ela, realize um cadastro no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).
Abaixo selecionamos algumas informações importantes encontradas na seção de Perguntas e Respostas da prefeitura de São Paulo/SP, para demais esclarecimentos consulte o link.
1. O que muda com relação às NFS emitidas com indicação de isenção a partir 1º de março de 2021?
O preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF será obrigatório para a emissão da NFS-e com indicação de isenção para serviços prestados a partir de 1º de julho de 2021, sendo facultativo para serviços prestados entre 1º de março de 2021 e 30 de junho de 2021.
Para cada ano, é necessário um único cadastro no GBF para cada forma de benefício fiscal. Realizado tal cadastro, todas as NFS-e referentes àquele cadastro com fato gerador daquele ano podem ser emitidas com indicação de isenção.
2. O que é o GBF (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais)?
O GBF (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais) é o sistema que deve ser utilizado para a solicitação benefícios fiscais. Dentre eles a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. A solicitação deve ser realizada previamente à emissão da NFS-e com indicação de isenção.
A utilização do sistema obedecerá às especificações descritas no Manual de Utilização do GBF, disponível no portal da SF na internet.
3. Ao emitir a NFS-e com indicação de isenção foi apresentada a mensagem de erro “Prestador, tomador, código de serviço e/ou tipo de benefício fiscal não cadastrados por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para a data de prestação informada. Para mais informações, clique aqui.”. Como devo proceder?
O preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF será obrigatório para a emissão da NFS-e com indicação de isenção para serviços prestados a partir de 1º de julho de 2021.
A declaração no GBF deverá ser providenciada pelo prestador ou tomador de serviços, conforme o caso.
Caso a isenção esteja relacionada ao inciso III do art. 3˚ da Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, não haverá necessidade de preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF. O contribuinte que aderiu ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo deverá deverá possuir declaração homologada com localização do imóvel a ser construído ou reformado no Programa, observada a legislação aplicável.
4. Quem deverá solicitar a isenção de ISS no GBF?
A solicitação de isenção no GBF deverá ser providenciada previamente à emissão da NFS-e com indicação de isenção:
a) pelo prestador de serviços, caso a isenção esteja relacionada ao prestador, devendo ser informado:
• o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM • a isenção relacionada ao ISS
b) pelo tomador de serviços, caso a isenção esteja relacionada apenas ao tomador, devendo ser informado:
• o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se obrigado à inscrição • o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, se dispensado da inscrição no CCM • a isenção relacionada ao ISS
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Sugira que seja esclarecido junto a contabilidade a necessidade de realmente emitir a nota com isenção de ISS e, se não for dessa forma, basta corrigir o regime de tributação no cadastro da empresa. Se chegar a conclusão que a emissão deve ser feita com isenção de ISS, será necessário realizar o cadastro no GBF.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D