Ao emitir NFS-e no município de São Paulo/SP com isenção de ISS, a empresa poderá receber a seguinte rejeição:
Código: 1254 Descrição: Prestador, tomador, código de serviço e/ou tipo de benefício fiscal não cadastrados por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para a data de prestação informada. Para mais informações,http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/informativo_gbf.pdf"Essa rejeição ocorre devido a uma nova regra da prefeitura em relação à emissão de NFS-e com isenção de ISS, que está em vigor desde 01/07/2021.
Na rejeição é citado um documento em PDF que está anexo neste artigo.
Para as notas serem autorizadas, será necessário que a empresa, ou o responsável por ela, realize um cadastro no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).
Abaixo selecionamos algumas informações importantes encontradas na seção de Perguntas e Respostas da prefeitura de São Paulo/SP, para demais esclarecimentos consulte o link.
1. O que muda com relação às NFS emitidas com indicação de isenção a partir 1º de março de 2021?O preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF será obrigatório para a emissão da NFS-e com indicação de isenção para serviços prestados a partir de 1º de julho de 2021, sendo facultativo para serviços prestados entre 1º de março de 2021 e 30 de junho de 2021. 2. O que é o GBF (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais)?
3. Ao emitir a NFS-e com indicação de isenção foi apresentada a mensagem de erro “Prestador, tomador, código de serviço e/ou tipo de benefício fiscal não cadastrados por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para a data de prestação informada. Para mais informações, clique aqui.”. Como devo proceder?
4. Quem deverá solicitar a isenção de ISS no GBF?A solicitação de isenção no GBF deverá ser providenciada previamente à emissão da NFS-e com indicação de isenção: a) pelo prestador de serviços, caso a isenção esteja relacionada ao prestador, devendo ser informado: • o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM • a isenção relacionada ao ISS b) pelo tomador de serviços, caso a isenção esteja relacionada apenas ao tomador, devendo ser informado: • o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se obrigado à inscrição • o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, se dispensado da inscrição no CCM • a isenção relacionada ao ISS |
Sugira que seja esclarecido junto a contabilidade a necessidade de realmente emitir a nota com isenção de ISS e, se não for dessa forma, basta corrigir o regime de tributação no cadastro da empresa. Se chegar a conclusão que a emissão deve ser feita com isenção de ISS, será necessário realizar o cadastro no GBF.
Após a realização dos devidos ajustes, se houver notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Ficou alguma dúvida? É só acionar o nosso time de suporte 😊.