Ao emitir NFS-e no município de São Paulo/SP onde o tomador seja de outro município, a empresa pode receber a seguinte rejeição:
Código: 209 Descrição: O código de serviço prestado não permite retenção de ISS. Código: 311 Descrição: Tomador de serviço estabelecido fora do município de São Paulo não pode ser responsável tributário.
Essa rejeição ocorre quando o tributo é devido em outro município e, neste caso, é esperado que o campo "municipioPrestacaoServico" seja enviado com o código IBGE do município onde ocorrerá a tributação.
Abaixo mostramos um bloco com as informações do serviço prestado, citando um município diferente de São Paulo/SP:
"servico": {
"descricao": "Teste retenção",
"aliquotaIss": 2.0,
"issRetidoFonte": true,
"codigoServicoMunicipio": "01023",
"itemListaServicoLC116": "702",
"cnae": null,
"municipioPrestacaoServico": "3518800" // serviço tributado em Guarulhos/SP
},
Após a correção do campo "municipioPrestacaoServico", reprocesse a nota negada observando se pertence à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D