Ao tentar emitir NFS-e via webservice em São Paulo/SP, algumas empresas podem se deparar com a seguinte rejeição:
Código: 219 Descrição: O campo Inscrição Municipal do Tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos no município de São Paulo.Essa rejeição ocorre devido no município ser permitido emitir NFS-e informando a Inscrição Municipal do tomador somente se o tomador for de São Paulo, caso seja de outra cidade como Campinas, a IM não deverá ser informada.
Forma correta de envio do campo IM para tomadores de fora de São Paulo/SP:
Após a realização dos devidos ajustes, se houver notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Ficou alguma dúvida? É só acionar o nosso time de suporte 😊.