Ao tentar emitir NFS-e via webservice em São Paulo/SP, algumas empresas podem se deparar com a seguinte rejeição:
Código: 219 Descrição: O campo Inscrição Municipal do Tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos no município de São Paulo.
Essa rejeição ocorre devido no município ser permitido emitir NFS-e informando a Inscrição Municipal do tomador somente se o tomador for de São Paulo, caso seja de outra cidade como Campinas, a IM não deverá ser informada.
Forma correta de envio do campo IM para tomadores de fora de São Paulo/SP:
"cliente": {
"tipoPessoa": "J",
"nome": "Empresa teste",
"email": "teste@teste.com.br",
"cpfCnpj": "12345678900000",
"inscricaoMunicipal": null,
"telefone": "12345678",
"endereco": {
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D