Ao tentar emitir notas na SEFAZ, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Esse retorno é enviado pela SEFAZ e geralmente ocorre quando a empresa emitente ainda não está habilitada para emissão desse tipo de nota.
Além disso, também pode ocorrer nos cenários abaixo:
• Normalmente, empresas criadas recentemente e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;
• Normalmente, empresas criadas recentemente e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;
• Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
• Por falha na SEFAZ.
Nessa situação, o primeiro passo é consultar a Inscrição Estadual ou CNPJ através do SINTEGRA, ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral e se a empresa está habilitada.
Com essa informação em mãos, será necessário que o responsável pela empresa ou pela contabilidade acione a SEFAZ do estado e solicite que a situação cadastral seja verificada, informando que estão encontrando dificuldades para emitir e dizendo qual é a rejeição recebida.
Após a confirmação da liberação por parte da SEFAZ, basta que a empresa reprocesse as notas observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D