Ao tentar emitir NFS-e, as empresas poderão receber a seguinte rejeição:
00170 - O valor tributável do item do serviço é diferente da multiplicação da QUANTIDADE DA UNIDADE com o VALOR DA UNIDADE
Essa rejeição ocorre quando foi enviado algum valor no campo "deducoes" do JSON de requisição e, para este tomador/serviço, não é permitido que haja dedução.
Com o envio desse campo, existe um impacto no cálculo do valor da nota fiscal e a nota volta como rejeitada.
Nesse cenário, para confirmar se a dedução realmente não é permitida, basta simular a emissão de uma nota direto no portal da prefeitura e observar se o campo "Dedução" é um campo aberto a edição ou não.
Como exemplo, veja o print abaixo:
No município de Colombo/PR ao tentar emitir notas com o serviço 107, o campo de dedução fica bloqueado, ou seja, não permite que seja feita qualquer edição e inclua a dedução na nota.
A partir desse teste e análise, pudemos comprovar que para este código de serviço a dedução não é permitida e, se for enviada no JSON de requisição, a nota retornará com a rejeição citada acima.
Após a realização dos devidos ajustes, se houverem notas pendentes ou rejeitadas, basta reprocessá-las observando se pertencem à competência atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, basta acionar nosso suporte! :D
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