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CST ICMS e CSOSN: O que é e como informar corretamente nas emissões na SEFAZ
Atualizado
O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que indicam a situação tributária dos produtos comercializados.
O CST é utilizado pelos contribuintes que estão sobre o Regime Normal de Tributação e é composto por 3 dígitos no formato ABB, utilizados sempre em consonância com o CRT = 3 (Regime Normal).
Para a emissão utilizando nossa API, é necessário informar a Origem (um número inteiro, que conste na Tabela A) e o Regime de Tributação (dois dígitos, que conste na Tabela B) para determinar em qual operação determinada mercadoria está enquadrada.
Abaixo o JSON de exemplo e também as tabelas A e B com os respectivos códigos a serem usados em cada campo:
"impostos": {
"icms": {
"situacaoTributaria": "102", // CSOSN (com 3 dígitos, de acordo com a Tabela CSOSN) ou CST (com dois dígitos, de acordo com a Tabela B)
"origem": 0 // número inteiro, de acordo com a Tabela A
} ,
Já os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional devem utilizar o CSOSN, código que possui três dígitos e que farão referência ao tipo de operação, deve ser utilizado em combinação com CRT = 1 (Simples Nacional).
Quando a empresa é do Simples Nacional e utiliza um CST, ou seja, utiliza um código incorreto, a nota retornará como negada com a seguinte mensagem:
590 - Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional
É importante ressaltar que na DANFE o código CST é composto de 3 dígitos: O primeiro diz respeito à origem de seu produto e os dois dígitos restantes indicam qual a tributação do produto em relação ao ICMS.
Exemplo: CST000 = a origem do produto é nacional (0) e a tributação ocorre de forma integral em sua nota fiscal (00).
Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900 - 101/102: Todas as operações tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125.
- 400: Para toda operação não sujeita ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas alteram o resultado contábil. Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101 e 7.102.
- 500: Códigos usados pelas ME/EPPs de ICMS cobrado por substituição tributária de contribuintes substituídos ou por antecipação. Exemplos: (CFOP´s) 5.405, 5.656, 5.667.
- 900: Para toda operação que não se enquadra como base para recolhimento do Simples e não tem envolvimento de dinheiro ou crédito. Exemplos: (CFOP´s) 5.901, 5.902 e 5.904.
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