"impostos": {
"icms": {
"situacaoTributaria": "102", // CSOSN (com 3 dígitos, de acordo com a Tabela CSOSN) ou CST (com dois dígitos, de acordo com a Tabela B)
"origem": 0 // número inteiro, de acordo com a Tabela A
} ,
Já os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional devem utilizar o CSOSN, código que possui três dígitos e que farão referência ao tipo de operação, deve ser utilizado em combinação com CRT = 1 (Simples Nacional).
590 - Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional
É importante ressaltar que na DANFE o código CST é composto de 3 dígitos: O primeiro diz respeito à origem de seu produto e os dois dígitos restantes indicam qual a tributação do produto em relação ao ICMS.
Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900
- 101/102:
Todas as operações que são tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125.
- 400:
Para toda operação não sujeita ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil. Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101 e 7.102.
- 500:
Codigos usados pelas ME/EPPs de ICMS cobrado por substituição tributária de contribuintes substituídos ou por antecipação. Exemplos: (CFOP´s) 5.405, 5.656, 5.667.
- 900:
Para toda operação que não se enquadra como base para recolhimento do Simples e não tem envolvimento de dinheiro ou crédito. Exemplos: (CFOP´s) 5.901, 5.902 e 5.904.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de auxílio, nosso suporte está à disposição! :D