No final de 2021, por determinação do ATO COTEPE/ICMS 65/18, a Hotmart e outras plataformas de pagamento passaram, por determinação legal, a fazer a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) para os Fiscos Estaduais.
As informações declaradas na DIMP são utilizadas pelas autoridades fiscais para cruzamento com as informações de faturamento e demais obrigações acessórias entregues pelos Produtores. Ou seja, o Fisco consegue cruzar as informações e identificar possíveis diferenças no reconhecimento de receitas e no recolhimento de tributos, sejam eles na esfera municipal, estadual ou federal.
Quais informações são enviadas na DIMP?
São reportadas as informações relativas às transações de pagamentos eletrônicos (por exemplo: cartão de crédito, débito, PIX), realizadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas, ainda que não contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Na DIMP, é preciso reportar o valor transacionado/pago pelo Comprador, com base na data da venda, não tendo qualquer relação com estar ou não dentro do período de garantia. Caso um cancelamento aconteça, esse cancelamento será informado na DIMP do mês do cancelamento.
Além disso, a Hotmart deve informar os dados cadastrais de Produtores, como CPF/CNPJ e endereço, junto ao detalhamento de valores transacionados durante o mês da declaração.
Qual valor é informado pela Hotmart no relatório?
Coprodução por Comissionamento
Neste modelo de Coprodução o reporte da DIMP é feito somente em nome do Produtor, pois ele é o único que detém relação jurídica com a Hotmart, sendo o único responsável pela emissão de nota fiscal ao Comprador.
O valor total da venda é o valor cobrado do Comprador incluindo todas as taxas devidas pelo Produtor à Hotmart, e é importante não o confundir com a sua comissão sobre as vendas.
Mesmo que exista algum acordo entre o Produtor e o Coprodutor, a Hotmart é obrigada a reportar a transação de venda do produto digital no nome do Produtor.
Isso se deve ao fato do Produtor ter a responsabilidade sobre o produto e seu conteúdo (Responsabilidade Total e Irrestrita), sendo o Produtor o responsável pela emissão da nota fiscal ao Comprador no valor total da venda.
Para mais informações, consulte a Política Geral de Pagamentos da Hotmart e os Termos de coprodução da Hotmart, visíveis no momento de realização do cadastro do Coprodutor.
⚠️ IMPORTANTE!
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Coprodução por Parceria
Neste modelo de Coprodução, o Coprodutor e o Produtor vendem juntos o produto ao Comprador. Ou seja, o Coprodutor também passa a ter uma relação jurídica com a Hotmart, sendo responsável pela emissão da nota fiscal sobre sua parcela da Coprodução.
O valor total da venda é o valor cobrado do Comprador incluindo todas as taxas devidas por todos os Coprodutres à Hotmart, e é importante não o confundir com as respectivas comissões sobre as vendas.
Nesse modelo, portanto, o reporte da DIMP será feito em nome do Produtor e do Coprodutor conforme a proporção da Coprodução.
Para mais informações, consulte a Política Geral de Pagamentos da Hotmart e os Termos de coprodução da Hotmart, visíveis no momento de realização do cadastro do Coprodutor.
Vendas internacionais são informadas na DIMP?
Não. Vendas realizadas em moeda estrangeira não são informadas na DIMP, pois não são processadas no Brasil.
⚠️ IMPORTANTE! A eNotas e a Hotmart aconselham que você sempre envolva um advogado ou contador para as questões contábeis e fiscais de sua empresa. |
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