| ⚠️ IMPORTANTE! Em caso de dúvidas tributárias, como valor da nota, alíquotas entre outros, consulte seu contador |
- Sou optante pelo Simples Nacional. A reforma tributária me atinge?
O regime simplificado permanece a partir de 2026 com o início da reforma tributária, e aqueles que permanecerem no regime só serão impactados pelos novos layouts de documentos eletrônicos e regras de compliance. A reforma tributária não impacta as alíquotas dos tributos do Simples Nacional.
As empresas poderão exercer a opção de pagar IBS e CBS pelo regime regular, ou seja, saírem do regime simplificado e pagarem os tributos fora do Simples nas alíquotas regulares do CBS e IBS. Essa definição deve ser precedida de uma análise financeira detalhada, incluindo a revisão de custos e despesas, a fim de determinar se o regime de creditamento do CBS e IBS é favorável ao optante pelo SIMPLES. Recomendamos sempre que isso seja avaliado junto ao Contador do cliente.
- Quais os principais impactos para os Infoprodutores?
Com a implementação do IBS e da CBS, a carga tributária dos Infoprodutores não optantes pelo Simples poderá aumentar. Esse aumento dependerá da alíquota efetiva dos novos tributos e de eventuais alterações na base de cálculo tributável, além da própria dinâmica de negócio do infoprodutor, como, por exemplo, quais despesas e custos impactam mais o seu negócio e o tipo de produto que vende.
Atualmente, a alíquota efetiva de tributos indiretos (que serão substituídos pelo CBS e IBS) dos Infoprodutores varia de 2.95% a 14.25%, a depender do regime tributário, do serviço prestado e da sua localidade.
A alíquota do IBS e da CBS ainda não está definida, mas estima-se uma alíquota combinada de 26.5% a 30%. O Infoprodutor poderá apropriar créditos dos tributos incidentes nos serviços e bens contratados, o que significa que embora a alíquota nominal seja de aproximadamente 27%, a sua alíquota efetiva poderá ser inferior. A apropriação de créditos dependerá do regime tributário, bem como de especificidades do negócio.
Ou seja, um infoprodutor poderá apropriar créditos de CBS e IBS da aquisição de bens e serviços, que reduzirão o imposto devido por ocasião da venda do seu infoproduto ao comprador.
As empresas poderão optar por repassar os custos tributários aos seus clientes ou absorver a perda em suas margens. Assim, alterações de precificação em todas as etapas da cadeia podem afetar a base de cálculo tributável. É importante que o infoprodutor avalie suas despesas e custos, bem como considere o tipo de produto que vende, para melhor entendimento de como precificar seu produto nessa nova fase.
- Qual requisito para meu produto digital se enquadrar em serviços de educação formal sujeitos à redução da alíquota do IBS e da CBS?
Os serviços de educação formal terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Os serviços de educação formal elegíveis à redução da alíquota são aqueles elencados no Anexo II da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.
Entre os serviços incluídos estão os cursos de "Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais".
Para que um curso seja classificado como "Ensino Superior", deverá possuir certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conforme regras estabelecidas por este órgão. Cursos livres não são elegíveis à alíquota reduzida.
- Os livros físicos e os ebooks serão tributados pelo IBS e pela CBS?
A imunidade Constitucional conferida aos livros será preservada com a implementação dos novos tributos. O entendimento atual de que os e-books também são imunes decorre de análises das Cortes Administrativas e Judiciais, devendo assim, seguir sendo monitorado. No entanto, não é esperado alteração do entendimento.
- Tenho direito aos créditos dos tributos incidentes nos serviços que contrato, inclusive da Hotmart?
Sim, como regra geral, o cliente terá direito aos créditos dos tributos incidentes sobre todas as aquisições, serviços e produtos, inclusive os serviços prestados pela Hotmart. Para clientes sujeitos ao Simples Nacional que não optem pelo regime geral de CBS e IBS não haverá possibilidade de creditamento.
- Minha empresa está estabelecida no exterior, vendendo para o Brasil e para o resto do mundo por meio da Hotmart. Quais as principais implicações a partir da reforma tributária?
As vendas realizadas por Infoprodutores estabelecidos no exterior são intermediadas pela Hotmart BV, empresa do Grupo Hotmart sediada na Holanda.
Quando o Comprador estiver localizado no Brasil, a Hotmart BV precisará cumprir as novas exigências direcionadas às plataformas digitais.
Nesse contexto, a Hotmart BV será responsável pelo pagamento e emissão da Nota Fiscal do IBS e da CBS, substituindo o Infoprodutor estrangeiro que realiza vendas para o Brasil através da plataforma, como já acontece em outros países, a citar México, Estados Unidos, dentre outros. Isso significa que a Hotmart BV irá reter o valor dos tributos incidentes sobre a operação e repassá-los diretamente às autoridades fiscais. Essa obrigação será aplicável a toda e qualquer plataforma ou meio de pagamento que intermediar a transação, não exclusivamente à Hotmart.
- Como devo me preparar para a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária vai exigir adaptação e quem começar a se preparar agora sairá na frente. Como mencionamos, a prioridade para 2026 é a conformidade tributária, ou seja, o destaque do CBS e IBS no arquivo eletrônico da nota fiscal, o chamado XML.
Recomendamos que o cliente converse com seu contador e/ou advogado para entender como o novo sistema afetará o seu negócio.
- O que devo configurar em minha conta para emissão das notas?
Para emissão da nota de produto foi disponibilizado o campo Classificação Tributária/CST (IBS/CBS), onde será possível realizar as configurações referente a Reforma Tributária de Consumo:
Busque pela classificação tributária informada pela sua contabilidade, que deve ser utilizada pela sua empresa para emissão das notas.
Segue tutorial para configuração da nota de produto:
Para nota de serviço, foram disponibilizados os campos Código NBS, Classificação Tributária/CST (IBS/CBS) e Indicador de Operação, onde será possível realizar as configurações referente a Reforma Tributária de Consumo, para as notas de Serviço.
Selecione nestes campos o Código NBS, Classificação Tributária/CST (IBS/CBS) e Indicador de Operação informados pela sua contabilidade, que deve ser utilizada pela sua empresa para emissão das notas.
O Campo do Código NBS não é de preenchimento obrigatório, e será exibido apenas quando a prefeitura tenha migrado sua emissão para o portal nacional, por isso, em algumas prefeituras as opções serão exibidas conforme o modelo abaixo:
Segue tutorial para configuração da nota de serviço:
Segue tutorial para configuração do cadastro da Empresa:
[Menu Empresa] Preenchimento dos Dados Municipais na eNotas
Ficou alguma dúvida? É só acionar o nosso time de suporte 😊