A Reforma Tributária é uma mudança estrutural na forma como o Brasil tributa bens e serviços. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, principalmente, pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma será implementada de forma gradual entre 2026 e 2033.
Entre as principais mudanças estão a simplificação da tributação sobre o consumo, a redução da cumulatividade e a adoção de um modelo de tributação baseado no destino da operação. Para os clientes eNotas, essas mudanças também impactam a emissão de documentos fiscais e o preenchimento das informações utilizadas no cálculo e destaque dos novos tributos.
Neste artigo, você entenderá o que muda com a Reforma Tributária, o que significa o IVA Dual, quais tributos serão criados ou substituídos, como funciona a tributação no destino e quais são os principais impactos para a emissão de notas fiscais pelo eNotas.
O que é o IVA Dual?
O IVA Dual é o modelo de tributação formado por dois tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
A proposta é substituir diferentes tributos que atualmente incidem sobre o consumo por um modelo mais padronizado, com regras de não cumulatividade e tributação no destino.
Quais são os novos tributos?
A Reforma Tributária prevê três novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. Ele unificará a arrecadação federal sobre o consumo, simplificando as regras e eliminando a atual complexidade de alíquotas e regimes de recolhimento.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Será administrado por um Comitê Gestor unificado e garantirá que a arrecadação fique com o local de consumo (destino da operação).
- Imposto Seletivo (IS): também conhecido como "imposto do pecado", é um tributo aplicado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas e cigarros), conforme as hipóteses previstas na legislação, com o objetivo principal de desestimular o consumo desses itens.
O que muda com a Reforma Tributária?
A principal mudança é a substituição gradual do modelo atual de tributação sobre o consumo por um novo sistema, com IBS e CBS. Antes da reforma, o sistema era composto por cinco tributos principais: PIS, Cofins e IPI (em âmbito federal), ICMS (em âmbito estadual) e ISS (em âmbito municipal). Com a mudança, esses impostos antigos deixarão de existir para dar espaço ao novo modelo simplificado.
Durante o período de transição, os tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) continuarão existindo ao mesmo tempo em que os novos tributos serão implementados. Por isso, empresas e sistemas precisarão se adaptar progressivamente às novas regras e às informações exigidas nos documentos fiscais.
O que é a tributação no destino?
No novo modelo, a tributação passa a considerar o destino da operação, conforme os critérios definidos pela legislação.
Por isso, as informações sobre o destinatário passam a ter um papel importante na emissão dos documentos fiscais. Dados como CPF ou CNPJ, endereço, município e UF podem ser necessários para identificar corretamente o destino da operação, de acordo com o tipo de operação e documento fiscal.
Por que os dados do destinatário são importants?
Com a adoção da tributação no destino, as informações do destinatário ganham importância central para a definição das regras tributárias e alíquotas aplicáveis à operação.
Informações incompletas ou incorretas, como CEPs genéricos ou a falta do código do município (IBGE), poderão causar a rejeição dos documentos fiscais durante o processo de emissão. Por esse motivo, é fundamental manter os dados cadastrais dos clientes completos e atualizados nos seus sistemas.
Qual é o cronograma da Reforma Tributária?
A implementação da Reforma Tributária acontecerá de forma gradual. Durante esse período, os tributos atuais serão substituídos progressivamente pelos novos tributos.
Confira abaixo as principais etapas previstas:
❯ 2026 — Início da transição
Em 2026, começa a fase de teste e adaptação ao novo modelo com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS).
O IBS e a CBS passam a ser destacados e informados na estrutura de dados (tags do XML) dos documentos fiscais conforme as regras técnicas aplicáveis. Esse período permite a homologação e adaptação de empresas, sistemas emissores e administrações tributárias sem aumento de carga final.
❯ 2027 — Início da CBS e do Imposto Seletivo
A partir de 2027, a CBS começa a substituir o PIS/Pasep e a Cofins.
Também começa a cobrança do Imposto Seletivo, conforme as hipóteses previstas na legislação.
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
❯ 2028 — Continuidade da transição
Em 2028, continua a implementação da CBS e do novo modelo de tributação, enquanto permanecem as regras de transição dos demais tributos sobre o consumo.
❯ 2029 — Início da substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS
Começa a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, acompanhada pelo aumento progressivo da participação do IBS.
❯ 2030 — Continuidade da transição
A substituição dos tributos atuais pelo IBS continua de forma gradual, seguindo o cronograma estabelecido pela legislação.
❯ 2031 — Continuidade da transição
Prossegue a redução gradual do ICMS e do ISS e a implementação do IBS.
❯ 2032 — Último ano da transição
O processo de substituição dos tributos atuais pelo novo modelo chega à etapa final.
❯ 2033 — Novo modelo integralmente implementado
Em 2033, termina o período de transição e o novo modelo de tributação passa a vigorar integralmente.
Como se preparar para a Reforma Tributária?
Para se preparar para as mudanças, mantenha os dados cadastrais utilizados na emissão dos documentos fiscais atualizados e acompanhe as novas informações e configurações disponibilizadas pelo eNotas.
A definição dos códigos e classificações tributárias aplicáveis à sua operação deve ser feita com o apoio da contabilidade responsável pela empresa.
Caso tenha dúvidas sobre qual classificação ou código utilizar, consulte sua contabilidade para obter a orientação adequada à sua operação.
Perguntas frequentes
❯ Como configurar minha empresa para emitir NFS-e pelo modelo Nacional?
Para saber mais sobre a emissão de NFS-e pelo modelo Nacional, consulte o artigo Como emitir NFS-e no modelo Nacional pelo eNotas? .
❯ Como fica a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional?
O regime do Simples Nacional permanece existindo. As empresas optantes poderão manter o recolhimento unificado via DAS ou optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, permitindo transferir créditos tributários integrais nas vendas B2B (para outras empresas).
❯ Quem deve definir a classificação tributária da minha operação?
A classificação tributária deve ser definida de acordo com as características da operação e a legislação aplicável. Por isso, consulte a contabilidade responsável pela empresa.
❯ Preciso manter os dados do destinatário atualizados?
Sim. É importante manter os dados utilizados na emissão dos documentos fiscais completos e atualizados, principalmente as informações necessárias para identificar o destino da operação e evitar rejeições por falta de código do município.